Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.632, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto 36.104, de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura de São Paulo, de edifício que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado como sede da Fundação Catavento.". (NR)

Artigo 2º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992, será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando -se as demais condições que constam do mencionado termo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.891, de 12 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN