GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Pirituba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1189/92 e memorial descritivo, relativos ao cadastro Sabesp n° 1751/035, constante do Processo SERHS-146/06, medindo 125,52m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), pertencente a José Paim de Andrade e Outros, Compromissário: Nelson Gonçalves Rodrigues, a saber: Faixa 1 - objeto: instituição de servidão (cadastro 1751/035): faixa de terra situada no lote 51 - Quadra 03 da Rua Itamoji (antiga Rua "2"), entre os números 144 e 158, da Vla Boaçava, Sub -distrito de São Domingos, assim descrita: tem início no ponto "L", que está situado no alinhamento predial da Rua Itamoji, na divisa com o prédio número 144 de Anézia Túlio e outros (lote 52), caracterizado na planta SABESP ECTT-1189/92; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Itamoji (antiga Rua "2"), com rumo NE e 2,10m até o ponto "M"; deste deflete à direita com rumo SE e 52,70m até o ponto "N"; deste deflete à esquerda com rumo NE e 9,60m até o ponto "I", confrontando neste trecho com o remanescente; deste deflete à direita com rumo SE e 2,40m até o ponto "H", confrontando com o lote 102 - Quadra 03, pertencente a Antônio Maria Domingues; deste deflete à direita com rumo SW e 8,90m até o ponto "O", confrontando com o remanescente; deste deflete à direita e segue pela divisa com o prédio 144 (lote 52 -Quadra 03) de Anézia Túlio e Outros, com rumo NW e 54,40m até o ponto "L", origem da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN