Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.638, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela SABESP, faixa de terra situada no Jardim Panorama, no Município de Ribeirão Pires

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei -Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 23,36m² (vinte e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situada no Jardim Panorama, Município e Comarca de Ribeirão Pires, necessária àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. , no município, ou a outro serviço público, faixa esta que consta pertencer a Durvalino Oliveira Santos Júnior, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP ECTT-2228/95 -R2 e respectivo memorial descritivo nº 0110/038, constante do processo SERHS-147/06, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra em um terreno, constituído pelo lote "18", da Quadra "K", do loteamento denominado Jardim Panorama, situado no permetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão Pires, pertencente à Matrícula nº R4/25.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires -SP, caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95 -R2, medindo 1,22m de frente para a Rua Oscar Tolentino Leal, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 26,91m, confrontando com os lotes 1, 2 e 3, do lado direito mede 25,80m, confrontando com área da mesma propriedade e nos fundos mede 1,00m, confrontando com o lote 17, perfazendo a área de 26,36m² (vinte e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN