Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.640, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela SABESP, faixa de terra situada no Jardim Consórcio, no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei -Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados) e benfeitorias, situada no Jardim Consórcio, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Coletor Tronco Aterrado, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, faixa esta que consta pertencer a Mônica Lima Martinhão, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS-0043/02 -R1 e respectivo memorial descritivo nº 1736/008, constante do processo SERHS-149/06, tendo a seguinte descrição perimétrica: "Um terreno situado na Avenida João Batista Di Vitoriano, lote nº 9 da quadra nº 14, do Jardim Consórcio, Distrito de Santo Amaro, pertencente à Matrícula nº 192.386 do 11º Cartório e Registro de Imóveis da Comarca da Capital -SP, e caracterizado no desenho SABESP AMS-0043/02 -R1, medindo 12,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos no lado direito de quem da avenida olha o imóvel, confrontando com o lote nº 8 da mesma quadra, 25,00m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o Córrego Zavuvus e área verde da municipalidade, e 12,00m nos fundos confrontando com os prédios nº 574 e 578 com frente para a Avenida Yervant Kissajikian.".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN