Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.642, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela SABESP, faixa de terra situada no Bairro Guaió, no Município de Suzano

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Guaió, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-177 -05, e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp nº 1707/011, 1707/012, 1707/013, 1707/014, 1707/007 e 1707/123, totalizando 4.792,53m² (quatro mil, setecentos e noventa e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), constantes do Processo SERHS-222/06, pertencentes, respectivamente, a Mário Hashine Saito e Outros, Tetsuomi Misawa, Espólio de Kinishi Aihara, Tadashi Hoshino, Ryozo Shinozaki (Ocupante: Kazumori Tokeutti) e Espólio de Shigenori Ishizka, a saber:

I - Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/011) - Área (11 -12 -13 -14 -15 -16 -10 -11) = 645,86m²: uma faixa em um terreno, situado no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 41.607 do C.R.I. de Suzano, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "11", aqui designado, situado no alinhamento da estrada velha para São Paulo, atual Estrada Santa Mônica, distante 7,89m da Estrada do Okabe; segue confrontando com a Estrada Santa Mônica, por 6,00m, até o ponto "12", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 269º52'52", por 73,79m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "13", aqui designado; segue à direita pelo alinhamento da Estrada do Okabe, com ângulo externo de 201º06'37", por 9,36m, até o ponto "13", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 200º03'08", por 13,72m, até o ponto "15", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 183º48'19", por 11,02m, até o ponto "16", aqui designado,confrontando desde o ponto "13" com área da mesma propriedade; segue à direita pela margem direita do Córrego Restinga, por 6,57m, até o ponto "9", aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 26,68m, até o ponto "10", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 138º18'21", por 75,21m, até o ponto aqui designado "11", encerrando uma área de 645,86m²;

II - Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/012) - Área (1 -2 -3 -4 -5 -6 -7 -8 -11 -1)= 1.846,83m²: uma faixa em uma gleba de terras, situada no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, pertencente à transcrição 33.290 do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "11", aqui designado, situado no cruzamento das divisas desta propriedade com as de Kinishi Aihara e Tokusaburo Okita; segue em linha reta, rumo 29º30' N.E., por 1,80m, até o ponto "2", aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 260º21'25", por 42,77m, até o ponto "3", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 151º46'05", por 98,75m, até o ponto "4", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 179º12'11", por 96,69m, até o ponto "5", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 180º15'46", por 96,28m, até o ponto "6", aqui designado; segue à direita pela margem esquerda do Córrego Rstinga, sentido montante, por 6,03m, até o ponto "7", aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, por 293,21m, até o ponto "8", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 209º03'50", por 19,59m, até o ponto "11", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º25'44", por 24,68m, até o ponto aqui designado "1", encerrando a área de 1.846,83m²;

III - Faixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/013) - Área Total: 1.016,34m²:

a) Área 1 (A-B-C-D-E-F-G-H-A) = 915,96m²: uma faixa em uma gleba de terras, destacada de maior porção que possuem, situada no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, pertencente à transcrição 29.998 do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "A", aqui designado, situado entre os pontos M.18 e M.23 da planta de desmembramento de áreas, distante 37,00m do ponto M.23, dividindo com Estrada Projetada; segue pelo alinhamento da Estrada Projetada em direção ao ponto M.18, por 9,19m, até o ponto "B", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 319º13'49", por 33,64m, até o ponto "C", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 205º02'01", por 62,23m, até o ponto "D", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 181º37'14", por 61,80m, até o ponto "E", aqui designado, confrontando desde o ponto "B" com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Hatsutaro Nakatsuka, com ângulo externo de 272º08'24", por 6,00m até o ponto "F", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 267º51'36", por 61,49m, até o ponto "G", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 178º22'46", por 60,81m, até o ponto "H", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 154º57'59", por 25,35m, até o ponto aqui designado "A", encerrando a área de 915,96m²;

b) Área 2 (H-I-A1 -D1 -B1 -C1 -J) = 100,38m²: uma faixa em uma gleba de terras, destacada de maior porção que possuem, situada no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, pertencente à transcrição 29.998 do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-176/05, tendo início no ponto "I", aqui designado, situado entre os pontos M.17 e M.18 da planta de desmembramento de áreas, distante 7,57m do ponto M.17, dividindo com Shigenori Ishizuka - Espólio (matrícula 30.725); segue confrontando com área da mesma propriedade, por 47,31m, até o ponto "A1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 118º18'14", por 2,51m, até o ponto "D1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 243º49'20", por 2,22m, confrontando com Ryozo Shinozaki, até o ponto "B1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 296º10'40", por 4,69m, até o ponto "C1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 241º41'46", por 45,87m, até o ponto "J", aqui designado; confrontando desdeo ponto "B1" com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Shigenori Ishizuka - Espólio, com ângulo externo de 217º09'07", por 3,31m, até o ponto "I", encerrando a área de 100,38m²;

IV - Faixa 4 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/014) - Área (O-N-S-T-U-V-W-Z-T1 -U1 -V1 -X1 -O) = 344,36m²: uma faixa em uma gleba de terras, situada no perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, no Bairro do Guaió, pertencente à matrícula 30.726 do C.R.I. de Suzano, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "A", aqui designado, situado entre os pontos M.16 e M.4, titulados, distante 6,35m do ponto M.16, divisa com a propriedade de Shigenori Ishizuka - Espólio(matrícula 30.725); segue pela referida divisa, em direção ao ponto M.4, no rumo de 60º30' NE, por 3,65m, até o ponto "N", aqui designado; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 320º31'53", por 2,82m, até o ponto "S", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 107º54'47", por 47,13m, até o ponto "T", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 177º36'56", por 81,77m, até o ponto "U", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo162º35'26", por 19,15m, até o ponto "V", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 111º13'22", por 20,52m, até o ponto "W", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 277º17'31", por 4,47m, até o ponto "Z", aqui designado, situado entre os pontos M.8 e M.9, titulados, confrontando desde o ponto "N" com área da mesma propriedade; segue à direita no rumo de 37º40' SW, por 2,03m, em direção ao ponto M.9, confrontando com Yukio Haguihara(matrícula 11.342), até o ponto "T1"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, ângulo externo de 279º59'55", por 2,55m, até o ponto "U1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 82º17'00", por 19,61m, até o ponto "V1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 249º25'26", por 20,83m, até o ponto "X1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 197º11'17", por 82,15m, até o ponto "Y1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 182º22'58", por 48,58m, até o ponto "Z1", aqui designado; segue direita com ângulo externo de 252º05'17", por 1,85m, até o ponto inicial "O", sendo que do ponto "T1" até aqui confronta com área da mesma propriedade, encerrando a área de 344,36m²;

V - Faixa 5 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/007) - Área (F1 -G1 -H1 -I1 -J1 -K1 -L1 -M1 -N1 -O1 -P1 -Q1 -R1 -S1 -E1 -F1) = 741,86m²: uma faixa em uma gleba de terras, situada no Bairro do Guaió, Município e Comarca de Suzano, pertencente à transcrição nº 32.197 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "A", aqui designado, situado na divisa de propriedade de Takechi Saito, junto a Estrada Katsumata; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 66,73m, até o ponto "G1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 266º'43'12", por 68,25m, até o ponto "H1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 90º29'45", por 2,63m, até o ponto "I1" aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 270º51'40", por 6,00m, confrontando Kinishi Ahiara - Espólio, até o ponto "J1"; segue à direita com ângulo externo de 269º08'20", por 3,73m, até o ponto "K1", aqui designado;segue à esquerda com ângulo externo de 94º09'18", por 51,65m, até o ponto "L1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º26'17", por 32,81m, até o ponto "M1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 183º45'03", por 2,22m, confrontando Kinishi Ahiara, até o ponto "N1", aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 295º54'25", por 2,32m, até o ponto "P1", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 240º36'33", por 32,81m, até o ponto "Q1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 170º15'32", por 41,95m, até o ponto "R1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 175º22'08", por 79,71m, até o ponto "S1", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 93º16'48", por 62,97m, até o ponto "E1", aqui designado, sendo que do ponto "N1" ao ponto "E1", confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 270º16'28", por 4,00m, confrontando com Estrada Katsumata, até o onto inicial "F1", encerrando a área de 741,86m²;

VI - Faixa 6 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/123) - Área (I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-I) = 197,28m²: uma faixa em uma gleba de terras, situada no perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 30.725 do C.R.I. de Suzano, representada no desenho Sabesp CTGII-177/05, tendo início no ponto "I", aqui designado, situado na divisa com a propriedade de Kinishi Aihara (transcrição 29.998 - CRI de Suzano), entre os pontos M.17 e M.18, distante 7,57m do ponto M.17, divisa com a propriedade da Chácara Caxangá; segue pela referida divisa no rumo de 17º10'NW, por 3,31m, confrontando com Kinichi Aihara, até o ponto "J", aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 322º50'53", por 45,38m, até o ponto "K", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 157º04'44", por 15,06m, até o ponto "L", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 208º14'21", por 36,89m, até o ponto "M", aqui designado; segue à direitacom ângulo externo de 250º01'55", por 2,91m, até o ponto "N", aqui designado, situado entre o pontos M.4 e M.16, titulados, sendo que do ponto "J" ao ponto "N" confronta com área da mesma propriedade; segue em direção ao ponto M.16, no rumo 60º30'SW, por 3,15m, confrontando com Yukio Haguiara (transcrição 11.342), até o ponto "O", aqui designado; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 320º31'53", por 3,94m, até o ponto "P", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 109º58'05", por 34,99m, até o ponto "Q", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 151º45'39", por 14,96m, até o ponto "R", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 202º55'16", por 43,15m, até o ponto aqui designado "I", encerrando a área de 197,28m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN