GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra, constituída de duas áreas, medindo no total 978,35m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Goiabeira, Município e Comarca de Suzano, necessária àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. , no município, ou a outro serviço público, faixa esta que consta pertencer ao Espólio de Francisco Fachoni (compromissário: Nalco Produtos Químicos), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-112/03 e respectivo memorial descritivo nº 1707/079, constante do processo SERHS-223/06, a saber:
I - Área 1 ( 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1) = 471,96m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa situada em área localizada no Bairro da Goiabeira, próxima à Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, pertencente ao remanescente da transcrição 10.520 do CRIA de Suzano-SP, representada no desenho SABESP CTGII-112/03, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto, aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua 11, do Jardim Taba Marajoara entre os marcos titulados A e B, distante 79,49m do marco B; daí segue confrontando com área de mesma propriedade por 28,64m, até o ponto, aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno de 190°00'08" por 43,17m, até o ponto, aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno de 184°12'07" por 52,68m, até o ponto, aqui designado 4; segue à direita com ângulo interno de 251°51'24" por 69,19m, até o ponto, aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno de 111°18'51" por 3,40m, até o ponto, aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 79°19'07" por 3,03m até o ponto, aqui designado 7; segue à direita com ângulo interno de 230°02'21" por 9,85m, até o ponto, aqui designado 8, sendo que, confronta desde o ponto 1 com área da mesma propriedade; daí declina à esquerda com ângulo interno de 123°54'59" e segue pelo córrego ali existente, numa distância de 4,82m, até o ponto, aqui designado 9; segue à esquerda com ângulo interno de 56°05'01" por 11,22m, até o ponto, aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 298°30'00" por 64,77m, até o ponto, aqui designado 11; segue à esquerda com ângulo interno de 108°58'17" por 54,18m, até o ponto, aqui designado 12; segue à esquerda com ângulo interno de 175°47'53" por 43,42m, até o ponto, aqui designado 13; segue à esquerda com ângulo interno de 169°59'52" por 28,66m, até o ponto, aqui designado 14, sendo que confronta desde o ponto 9, com área da mesma propriedade; segue à esquerda com ângulo interno de 94°25'26", pelo alinhamento da Rua 11, por 2,01m, até o ponto, aqui designado 1, encerrando uma área de 471,96m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).";
II - Área 2 (15-16-17-18-19-6-5-20-21-22-15) = 506,39m² (quinhentos e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa situada em uma área localizada no Bairro da Goiabeira, próxima à Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, pertencente ao remanescente da transcrição 10.520 do CRIA de Suzano-SP, representada no desenho SABESP-CTGII-112/03, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto, aqui designado 15, situado na divisa com Antonio Franco da Cruz, entre os marcos titulados D e E, distante 163,36m do marco titulado D; daí segue pela citada divisa por 4,03m, até o ponto, aqui designado 16; segue à esquerda com ângulo interno de 96°43'35" por 10,73m, até o ponto, aqui designado 17; segue à direita com ângulo interno de 193°53'36" por 64,68m, até o ponto, aqui designado 18; segue à direita com ângulo interno de 275°21'58" por 43,75m, até o ponto, aqui designado 19; segue à esquerda com ângulo interno de 82°58'19" por 6,65m, até o ponto, aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 100°40'53" por 3,40m, até o ponto, aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno de 92°48'17" por 2,84m, até o ponto, aqui designado 20; segue à direita com ângulo interno de 263°32'31" por 43,62m, até o ponto, aqui designado 21; segue à esquerda com ângulo interno de 84°38'23" por 69,53m, até o ponto, aqui designado 22;segue à esquerda com ângulo interno de 166°06'03" por 11,72m, até o ponto, aqui designado 15, sendo que confronta desde o ponto 16, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 506,39m² (quinhentos e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN