Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.644, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela SABESP, faixa de terra situada no Bairro Cangaiba, no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Cangaíba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-46 -03 -E2 -R1 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 0133/044, constante do Processo SERHS-224/06, medindo 93,32m² (noventa e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), pertencente a Escritório Imobiliário São Leopoldo S.A. e Outros, compromissário Espólio de Marcolino de Souza, a saber: Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0133/044) - Área (A-B-C-D-E-F-A)= 93,32m²: uma faixa, parte de um imóvel à Rua da Fraternidade, aual Rua Ruth de Mattos Amorim, lote 15 da quadra N, da Vila Ruy Barbosa, pertencente à transcrição 99.524 do 12º CRI da Capital - SP e representado no desenho SABESP E-6 -03 -E2 -Rev.1, tendo início no ponto aqui designado "A", localizado na frente do terreno, distante 5,24m do lado direito de quem da rua olha; daí segue pela testada, por 3,00m até o ponto aqui designado "B"; segue à direita por 25,79m, até o ponto aqui designado "C"; segue à esquerda por 2,25m, até o ponto aqui designado "D", sendo que desde o ponto B, confronta com área da mesma propriedade; segue à direita por 5,17m, confrontando com o lote 1, até o ponto aqui designado "E", distante 2,21m dos fundos do lote; segue à direita por 7,39m, até o ponto aqui designado "F"; segue à direita por 26,76m, até o ponto "A", sendo que, desde o ponto "E", confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 93,32m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN