GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Pedra Branca, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código DAT/TOPO-280/90 -R1 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 0186/080, constante do Processo SERHS-225/06, medindo 12,70m² (doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), pertencentes a Ivette Senise Ferreira, a saber: Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0186/080) - Área (A-B-C-J-A)= 12,70m²: faixa de terra, com 2,00m de largura, parte do lote 12, da Quadra 2 do loteamento Jardim Itatinga, no local denominado Pedra Branca, Bairo do Tremembé, pertencente à matrícula nº R3/14.962 do 15º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto "A", caracterizado no desenho Sabesp nº DAT/TOP-280/90 -R1, situado no alinhamento de divisa do referido lote 12, com a "Praça do Retorno" da "Passagem 3" na Rua Nemésio Ramos Figueira; deste segue pela referida divisa por 2,00m, confrontando com a Praça do Retorno, até o ponto "B"; deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa por 4,60m, confrontando com remanescente, até o ponto "C"; deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa por 4,10m, confrontando com terras da Secretaria do Meio Ambiente - Horto Florestal, até o ponto "J"; deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa por 8,10m, confrontando com remanescente até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN