Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.646, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela SABESP, faixa de terra situada no Bairro Pirituba, no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Pirituba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código ECTT-1165/95-R2 e memoriais descritivos referentes aos cadastros SABESP n° 1751/029 e nº 1751/030, constantes do Processo SERHS-226/06, totalizando 96,74m² (noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), pertencentes ao Espólio de Dovirges Bento Gonçalves e Hermes Rodrigues, a saber:

I - Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1751/029)- área: (G-H-J1-L-G2-G1-G)= 66,22m²: faixa de terra situada em um imóvel localizado no lote 27 da quadra "3", na Rua Ribeirão Vermelho nº 309 (antiga Rua do Corredor) na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição 9.784 do 8º CRI de São Paulo-SP, caracterizada no desenho SABESP ECTT-1185/92-R2, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto aqui designado "G", situado junto à divisa com o lote-26 distante 35,21m da testada, segue pela referida divisa por 2,72m até o ponto aqui designado "H", segue ainda pela divisa com o lote 26 por 15,60m até o ponto aqui designado H1, confrontando do ponto "G" até aqui com o lote 26 de propriedade de Maria Altair Crivellari; deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m confrontando com o lote 12 até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita e segue por uma distância de 3,10m confrontando com o lote 28 até o ponto designado "L"; deflete à direita e segue por uma distância de 7,80m até o ponto designado "G2"; deflete à esquerda e segue por uma distância de 13,27m até o ponto designado "G1"; deflete à direita e segue por uma distância de 2,72m até o ponto "G", início desta descrição, confrontando do ponto "L' até aqui com o remanescente da área, encerrando uma área de 66,22m²;

II - Faixa 2 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1751/030) - área: (L-J-M-N1-L)= 30,52m²: faixa de terra situada em um imóvel no lote 28 da quadra 3, na Rua Ribeirão Vermelho nº 319 (antiga rua do Corredor) na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 77.577 do 16º CRI de São Paulo-SP, caracterizda no desenho SABESP ECTT-1185/92-R2, com as seguintes medidas e confrontações: tem início no ponto aqui designado "L", situado junto à divisa com o lote 27 distante 49,52m da testada, segue pela referida divisa por 3,10m até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m confrontando com os lotes 12 e 33 até o ponto aqui designado "M"; deflete à direita e segue por uma distância de 3,00m confrontando com o lote 29 até o ponto aqui designado "N1"; deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m confrontando com o remanescente da área, até o ponto "L", início desta descrição, encerrando uma área de 30,52m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN