GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei -Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra medindo 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), situada no Bairro Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessária àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, faixa esta que consta pertencer à empresa FUNAPS - Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Sub -Normal, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP E-38 -03 -D2 -R2 e respectivo memorial descritivo nº 1725/001, constante do processo SERHS-227/06, a saber: "Área constituída da metade ideal do lote 9 - Quadra I, Jardim Ivone, Sub -distrito de Vila Prudente, caracterizada na planta SABESP E-38 -03 -D2 -R2, assimdescrita: 4,79m de frente para a Rua Marcondes Machado (antiga Rua 1), 30,00m na lateral direita, confrontando com o lote 10, 23,98m na lateral esquerda, confrontando com a outra metade ideal do lote 9 que pertence a Arlete Mendes da Silva e Outro, 8,00m nos fundos confrontando 3,00m com o prédio nº 464 da Rua Pedro Gonçalves Varejão e 5,00m com uma viela.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN