GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei -Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixas de terra medindo uma 12,84m² (doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e a outra 122,74m² (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situadas no Bairro Santa Terezinha, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessárias àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Adutora de Água Tratada, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, faixas estas que constam pertencer, respectivamente, a Laudiles João Trevizolli Brancaglion e Outro e a Edgard Aurélio Fernandes Lima, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4889/99 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo SERHS-234/06, totlizando 135,58m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), a saber:
I - Faixa 1 - Área (E-D-G-E) = 12,84m² (doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) - Cadastro nº 1722/034, assim descrita: "Parte de um terreno, designado como parte do lote G, do Sítio Pasto da Grama, à Alameda D. Pedro de Alcântara, pertencente à Matrícula nº 26566 do 1º CRI de São Bernardo do Campo; tendo início no ponto denominado "E" no desenho TSTT-4889/99, situado na divisa lateral direita de quem da alameda observa o imóvel, distante 25,30m do alinhamento predial da Alameda D. Pedro de Alcântara; segue pela divisa lateral direita de quem da alameda observa o imóvel, linha titulada de 27,00m, por 2,93m, confrontando com Edgar Aurélio Fernandes Lima, até o ponto designado "D"; deflete à esquerda pela divisa dos fundos do imóvel por 13,73m, confrontando com a faixa adutora, até o ponto designado "G"; deflete à esquerda por 16,12m, Az:358°05'27", confrontando com o remanescente, até o ponto designado "E", fechando o perímetro.";
II - Faixa 2 - Área (A-B-C-D-E-F-A) = 122,74m² (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) - Cadastro nº 1722/035, assim descrita: "Parte de um terreno, designado como parte do lote G, do Sítio Pastor da Grama, à Alameda D. Pedro de Alcântara, pertencente à Matrícula nº 26.557 do 1º CRI de São Bernardo do Campo; tendo início no ponto denominado "A" no desenho TSTT-4889/99, situado no alinhamento predial da Alameda D. Pedro de Alcântara, distante 13,80m da divisa com o imóvel nº 179; daí segue pelo alinhamento predial da Alameda D. Pedro de Alcântara, linha titulada de 17,00m, por 3,20m, até o ponto designado "B", deflete à esquerda por 8,00m, confrontando com a faixa da adutora até o ponto "C"; daí deflete à esquerda pela divisa dos fundos por 26,00m, confrontando com a faixa da adutora até o ponto designado "D"; daí deflete à esquerda pela divisa lateral esquerda de quem da alameda observa o imóvel, linha titulada de 27,00m, por 2,93m, confrontando com Laudiles João Trevizlli Brancaglion e Outro, até o ponto designado "E"; daí deflete à esquera por 10,08, Az: 358°05'27", confrontando com o remanescente até o ponto designado "F"; daí deflete à direita por 18,86m, Az: 6°02'49", confrotando com o remanescente até o ponto designado "A", fechando o perímetro.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN