Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.654, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Homologa, por 90 dias, o Decreto Municipal de Borebi, que declarou Situação de Emergência naquele Município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 7, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Borebi.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN