GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 3.668, de 22 de fevereiro de 2006, retificado pelo Decreto Municipal nº 3.679, de 14 de março de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Jales.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN