GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções -atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função -atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
| CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF. | E.V. | SQC/SQF | OCUPANTES | R.G. | DO | PARA |
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| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 2 | N.I. | SQC-III | LISÂNIA JULIA MORAL | 14.384.865 -3 | QSAP | QSERT |
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| AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1 | N.E. | SQF-II | ÁUREA PIMENTEL DE SOUZA | 12.583.652 | QCC | QSS |
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| ASSISTENTE SOCIAL | 1 | N.U. | SQF-II | DORA ALICE MARTIN KOLEILAT | 5.191.816 | QSEADS | QSS |
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| AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1 | N.E. | SQF-II | DARCI MONDEVAIN | 9.548.814 -5 | QSEADS | QSS |
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| AUXILIAR DE SERVIÇOS | 1 | N.E. | SQC-III | LOYD CAMARGO ZANELATO | 7.243.909 | QSEADS | QSS |
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| ATENDENTE | 2 | N.E. | SQF-II | WILLIAM CARLOS BRANDÃO | 14.395.674 -7 | QSEADS | QSJDC |
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