Assembleia Legislativa de São Paulo

DECRETO Nº 50.666, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Transfere os cargos e as funções -atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções -atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função -atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.666, de 30 de março de 2006

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE

REF.

E.V.

SQC/SQF

OCUPANTES

R.G.

DO

PARA

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO

2

N.I.

SQC-III

LISÂNIA JULIA MORAL

14.384.865 -3

QSAP

QSERT

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1

N.E.

SQF-II

ÁUREA PIMENTEL DE SOUZA

12.583.652

QCC

QSS

 

ASSISTENTE SOCIAL

1

N.U.

SQF-II

DORA ALICE MARTIN KOLEILAT

5.191.816

QSEADS

QSS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1

N.E.

SQF-II

DARCI MONDEVAIN

9.548.814 -5

QSEADS

QSS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1

N.E.

SQC-III

LOYD CAMARGO ZANELATO

7.243.909

QSEADS

QSS

 

ATENDENTE

2

N.E.

SQF-II

WILLIAM CARLOS BRANDÃO

14.395.674 -7

QSEADS

QSJDC