Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.668, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área contígua à Casa de Custódia de Taubaté, cadastrada sob o nº B.C. nº 63.018.003.001, localizada entre a Avenida Amador Bueno da Veiga, Avenida Benedito Elias de Souza e o Loteamento Jardim Santa Clara, exceto a área destinada à creche, conforme consta de croqui anexado ao expediente.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de um Parque Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN