Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.671, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado do imóvel que especifica e transfere a administração do imóvel da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, no Município de Piracicaba

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação da sede regional do Ministério Público.

Artigo 2º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede Regional do 16º Grupamento de Bombeiros.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO