Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.672, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Autoriza ao DER a ceder o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Jaguariúna, de parte de imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a ceder o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Jaguariúna, de parte de imóvel com área total de 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), situado no Bairro Jardim Roseira, denominado Chácara São Sebastião, localizado no início da SP-095, sentido Jaguariúna, logo após a alça de acesso da SP-340 para aquela Rodovia, imóvel este identificado pelas estacas 139+12,40m a 145+18,00m, da SP-340, trecho Campinas - Jaguariúna, objeto da matrícula nº 21.000, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, da Comarca de Pedreira, com área de 12.390,00m² (doze mil, trezentos e noventa metros quadrados), após descontada a área de 1.610,00m² (um mil, seiscentos e dez metros quadrados), ocupada pela faixa de domínio da Rodovia, bem como, suas instalações que ficarão sob a responsabilidade do Município.

§ 1º - Na área de 12.390,00m² (doze mil, trezentos e noventa metros quadrados), a que se refere o "caput", existe uma área de 1.815,00m² (um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), denominada faixa não edificável, conforme elementos técnicos e memorial descritivo constantes do Expediente DER-9 -00 -526 -17/2001 -ST (PB-101.018/02) e apenso.

§ 2º - A cessão de uso de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de um sistema de lazer no local, respeitada a restrição descrita no parágrafo anterior.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do qual constarão as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a doação do imóvel, mediante autorização legislativa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO