CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de imóvel localizado na Rodovia Itajobi - Catanduva, Km 7, naquele município, com 40.278,00m² (quarenta mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados) de terreno e 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no Processo SE-984/05 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à implantação de programa educacional, voltado para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO