CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 145, Centro, naquele município, conforme descrito e identificado no Processo SE-85/06.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á ao desenvolvimento de projetos de educação, cultura e promoção social.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO