Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.677, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraguaçu Paulista, de imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraguaçu Paulista, de imóvel com 3.177,50m² (três mil, cento e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e área construída de 792,96m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), de frente para a Rodovia Borá - Paraguaçu Paulista, na Fazenda Três Barras, distrito de Água da Lebre, naquele município, conforme descrito e identificado no Ofício nº 585 -A/05 -ETPP (PB-3.540/06).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á ao desenvolvimento de projetos de cunho sócio -cultural e educativo, com cursos de informática, teatro, culinária dentre outros.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO