Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.678, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes, aos Senhores: Dovilio Ometto; Tarcísio Ângelo Mascarim

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:

I - DOVILIO OMETTO;

II - TARCÍSIO ÂNGELO MASCARIM.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO