Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.686, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a definição da situação jurídica dos professores civis da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a definição da situação jurídica dos professores civis da Academia da Polícia Militar do Barro Branco, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Unidade Central de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos e um da Assessoria Técnico -Legislativa;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um da Academia de Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Caberá ao Secretário -Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO