CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a definição da situação jurídica dos professores civis da Academia da Polícia Militar do Barro Branco, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Unidade Central de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos e um da Assessoria Técnico -Legislativa;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um da Academia de Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário -Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO