CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, duas salas localizadas no prédio onde funciona a Casa de Agricultura, situada a Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 1.060, Município de Campinas, com área total de 69,00m2 (sessenta e nove metros quadrados) identificadas no processo SAA-180.044/2004.
Parágrafo único - As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.
No artigo 1º, leia -se: Município de São João da Boa Vista
No Parágrafo único, leia -se: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista