CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 e nº 50.592, de 22 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra -Estrutura;
IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;
V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006 e ficando revogado o Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO