Assembleia Legislativa de São Paulo

DECRETO Nº 50.693, DE 05 DE ABRIL DE 2006

Altera o Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º  - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema;

b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;

c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba.".

Artigo 2º  - O inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;

b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;

c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos.". (NR)

Artigo 3º  - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004:

a) o inciso IV do artigo 3º;

b) a alínea "c" do inciso IV do artigo 4º;

II - do Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005:

a) o inciso II do artigo 1º;

b) os artigos 2º e 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

ANEXO

 

Quadros e Qualificações

OFICIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRAÇAS

 

 

 

 

 

TOTAL

 

QOPM ou QOPF

 

 

 

 

OUTROS

 

 

 

 

QOS

SOMA

ESPECIAIS

 

QPPM ou QPPF

 

 

SOMA

 

Grupo de Órgãos

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

Ten

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

Ten

 

 

Asp Of

Al Of

Subten/Sgt

Cb

Sd

 

 

Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial -Militar

18

39

72

184

336

0

1

20

16

133

306

1125

10

1200

1672

947

2330

6159

7284

Órgãos de Execução e

Especiais de Execução

36

147

225

689

2414

0

0

0

28

277

151

3967

340

0

11506

11219

58381

81446

85413

Casa Militar do Gabinete do Governador

1

1

5

17

22

0

0

0

1

1

4

52

0

0

88

66

153

307

359

Total Geral

55

187

302

890

2772

0

1

20

45

411

461

5144

350

1200

13266

12232

60864

87912

93056

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está integrado por: 1 Cel; 8 Ten Cel; 31 Maj; 71 Cap e 350 1º Ten.