CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema;
b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba.".
Artigo 2º - O inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;
b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;
c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos.". (NR)
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004:
a) o inciso IV do artigo 3º;
b) a alínea "c" do inciso IV do artigo 4º;
II - do Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005:
a) o inciso II do artigo 1º;
b) os artigos 2º e 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Quadros e Qualificações | OFICIAIS |
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| PRAÇAS |
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| TOTAL |
| QOPM ou QOPF |
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| OUTROS |
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| QOS | SOMA | ESPECIAIS |
| QPPM ou QPPF |
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| SOMA |
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Grupo de Órgãos | Cel | Ten Cel | Maj | Cap | Ten | Cel | Ten Cel | Maj | Cap | Ten |
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| Asp Of | Al Of | Subten/Sgt | Cb | Sd |
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Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial -Militar | 18 | 39 | 72 | 184 | 336 | 0 | 1 | 20 | 16 | 133 | 306 | 1125 | 10 | 1200 | 1672 | 947 | 2330 | 6159 | 7284 |
Órgãos de Execução e Especiais de Execução | 36 | 147 | 225 | 689 | 2414 | 0 | 0 | 0 | 28 | 277 | 151 | 3967 | 340 | 0 | 11506 | 11219 | 58381 | 81446 | 85413 |
Casa Militar do Gabinete do Governador | 1 | 1 | 5 | 17 | 22 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 52 | 0 | 0 | 88 | 66 | 153 | 307 | 359 |
Total Geral | 55 | 187 | 302 | 890 | 2772 | 0 | 1 | 20 | 45 | 411 | 461 | 5144 | 350 | 1200 | 13266 | 12232 | 60864 | 87912 | 93056 |
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Obs.: O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está integrado por: 1 Cel; 8 Ten Cel; 31 Maj; 71 Cap e 350 1º Ten. |
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