Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.701, DE 05 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, e as disposições dos Decretos nºs 50.256, de 24 de novembro de 2005, e 50.688, de 31 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.427.051,00 (Cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cinqüenta e um reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)