CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um terreno sem benfeitorias, localizado no Município de Araraquara, com área total de 5.263,22m² (cinco mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), assim descrito: "tem início no ponto 0 (zero) assinalado na planta, situado no alinhamento predial da Avenida Martinho Gerhard Rolfsen; deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Avenida Martinho Gerhard Rolfsen, com a qual confronta, com rumo 82º00'00" NW e distância de 79,06m, até atingir o ponto 1; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 9,04m, até atingir o ponto 2; deste ponto, segue em linha reta com rumo 26º50'22" SW e distância de 15,32m, até atingir o ponto 3; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 11,56m, até atingir o ponto 4; deste ponto, segue em linha reta com rumo 03º10'37" SW e distância de 13,54m, até atingir o pnto 5, confrontando, desde o ponto 2, com o alinhamento predial da Rua Ademar de Ponte; do ponto 5, segue em curva com desenvolvimento de 14,22m, até atingir o ponto 6; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial do prolongamento da Avenida São Paulo, com o qual confronta, com rumo 84º22'32" SE e distância de 82,97m, até atingir o ponto 7; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 14,27m, até atingir o ponto 8; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Dulcinho Zambelo Brendolan, com a qual confronta, com rumo 04º45'14" NE e distância de 35,29m, até atingir o ponto 9; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 14,27m, até atingir o ponto 0, onde teve início a presente descrição", conforme documentos anexos aos autos do processo GS-124/05 -SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Núcleo de Perícias Médico Legais e Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara, da Superintendência da Polícia Técnico -Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO