CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Maracaí, na Avenida José Bonifácio, nº 68, Centro, naquele município, com área total de 3.564,00m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1720/2005 -SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á às instalações:
1. do 4º Grupo de Polícia Militar, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados);
2. da Delegacia de Polícia do Município de Maracaí, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO