CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-06.330.201 -6 -D03/002 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-5.142/06 -ST, necessário às Obras de Melhoria do Acesso ao Horto, na Rodovia Anhanguera - SP-330, km 201+633m, situado no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme, com área total de 6.947,33m² (seis mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: Área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-06.330.201 -6 -D03/002, acha -se localizada do lado direito do km 201+633 da Rodovia Anhanguera - SP-330, no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme, que consta pertencer a Sebastião Ordice Capodifoglio e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.555.733,3912 e E=250.356,6361, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 -02, em linha reta com azimute 341º27'29", distância de 37,30m; segmento 02 -03, em linha reta com azimute 341º46'30", distância de 40,11m; segmento 03 -04, em linha reta com azimute 342º08'11", distância de 18,17m; segmento 04 -05, em linha reta com azimute 343º19'57", distância de 40,00m; segmento 05 -06, em linha reta com azimute 344º44'12", distância de 43,04m; segmento 06 -07, em linha reta com azimute 345º36'24", distância de 54,94m; segmento 07 -08, em linha reta com azimute 345º42'59", distância de 84,86m; segmento 08 -09, em linha reta com azimute 351º49'42", distância de 17,75m; segmento 09 -10, em linha reta com azimute 353º19'10", distância de 18,44m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 354º34'53", distância de 24,59m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 352º45'21", distância de 106,08m; segmento 12 -13, em inha reta com azimute 352º43'58", distância de 75,06m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 154º33'56", distância de 54,85m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 184º25'48", distância de 24,31m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 184º25'48", distância de 48,10m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 169º58'52", distância de 35,00m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 165º44'07", distância de 170,29m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 165º36'24", distância de 52,10m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 164º44'12", distância de 42,74m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 163º19'57", distância de 39,60m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 161º53'14", distância de 58,03m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 161º27'13", distância de 50,76m; segmento 23 -01, em linha reta com azimute 293º26'40", distância de 20,19m, perfazendo uma área de 6.947,33m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO