Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.709, DE 07 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Intervias, imóvel necessário às obras de melhoria do acesso ao Horto - Rodovia Anhanguera - SP 330, em Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-06.330.201 -6 -D03/002 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-5.142/06 -ST, necessário às Obras de Melhoria do Acesso ao Horto, na Rodovia Anhanguera - SP-330, km 201+633m, situado no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme, com área total de 6.947,33m² (seis mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: Área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-06.330.201 -6 -D03/002, acha -se localizada do lado direito do km 201+633 da Rodovia Anhanguera - SP-330, no Município de Santa Cruz da Conceição, Comarca de Leme, que consta pertencer a Sebastião Ordice Capodifoglio e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.555.733,3912 e E=250.356,6361, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01 -02, em linha reta com azimute 341º27'29", distância de 37,30m; segmento 02 -03, em linha reta com azimute 341º46'30", distância de 40,11m; segmento 03 -04, em linha reta com azimute 342º08'11", distância de 18,17m; segmento 04 -05, em linha reta com azimute 343º19'57", distância de 40,00m; segmento 05 -06, em linha reta com azimute 344º44'12", distância de 43,04m; segmento 06 -07, em linha reta com azimute 345º36'24", distância de 54,94m; segmento 07 -08, em linha reta com azimute 345º42'59", distância de 84,86m; segmento 08 -09, em linha reta com azimute 351º49'42", distância de 17,75m; segmento 09 -10, em linha reta com azimute 353º19'10", distância de 18,44m; segmento 10 -11, em linha reta com azimute 354º34'53", distância de 24,59m; segmento 11 -12, em linha reta com azimute 352º45'21", distância de 106,08m; segmento 12 -13, em inha reta com azimute 352º43'58", distância de 75,06m; segmento 13 -14, em linha reta com azimute 154º33'56", distância de 54,85m; segmento 14 -15, em linha reta com azimute 184º25'48", distância de 24,31m; segmento 15 -16, em linha reta com azimute 184º25'48", distância de 48,10m; segmento 16 -17, em linha reta com azimute 169º58'52", distância de 35,00m; segmento 17 -18, em linha reta com azimute 165º44'07", distância de 170,29m; segmento 18 -19, em linha reta com azimute 165º36'24", distância de 52,10m; segmento 19 -20, em linha reta com azimute 164º44'12", distância de 42,74m; segmento 20 -21, em linha reta com azimute 163º19'57", distância de 39,60m; segmento 21 -22, em linha reta com azimute 161º53'14", distância de 58,03m; segmento 22 -23, em linha reta com azimute 161º27'13", distância de 50,76m; segmento 23 -01, em linha reta com azimute 293º26'40", distância de 20,19m, perfazendo uma área de 6.947,33m².

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO