Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.710, DE 07 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da SP 326, em Bebedouro

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto -lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do disposto nos Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 137.467,50m² (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à execução de obras e serviços de duplicação da SP-326, localizado no Município e Comarca de Bebedouro, entre o Km 368+500 ao Km 373+510, da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP-326, trecho Jaboticabal - Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer a Lino Paganelli (área 1), Fundação Abílio Alves Marques (área 2), José Francisco Fátima do Santos (área 3), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.368.1.D02/001&0, DE-09.326.368.1.D02/002&0, DE-09.326.368.1.D02/003&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.166/06 -ST a saber:

I - Área 1: que consta pertencer a Lino Paganelli, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=285.952,4869, N=222.889,0809, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Francisco de Luccia, numa distância de 25,223m, com azimute de 245º29'20", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º7'21" e segue em linha reta, confrontando com Lino Paganelli, numa distância de 704,321m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 56o34'19" e segue em linha reta, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 26,080m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º7'21" e segue em linha reta, confrontando com DER, numa distância de 708,400m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.464,025m de perímetro e uma superfície de área de 17.658,75m²;

II - Área 2: que consta pertencer a Fundação Abílio Alves Marques, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=285.746,8229, N=223.566,9694, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Lino Paganelli, numa distância de 26,080m, com azimute de 236º34'19", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º7'12" e segue em linha reta, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 4.184,952m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 112º32'21" e segue em linha reta, confrontando com José Francisco Fátima dos Santos, numa distância de 32,374m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º7'12" e segue em linha reta, confrontando com DER, numa distância de 4.156,966m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 8.400,372m de perímetro e uma suprfície de área de 104.295,00m²;

III - Área 3: que consta pertencer a José Francisco Fátima do Santos, localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Jaboticabal - Bebedouro, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=284.539,7809, N=227.544,8353, junto a cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Bebedouro, confrontando com Fundação Abílio Alves Marques, numa distância de 32,374m, com azimute de 292º32'21", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 343º5'32" e segue em linha reta, confrontando com José Francisco Fátima do Santos, numa distância de 620,700m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 112º56'49" e segue em linha reta, confrontando com a antiga FEPASA, numa distância de 32,566m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163º5'32" e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 620,400m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.306,040m d perímetro e uma superfície de área de 15.513,75m².

Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO