Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.713, DE 10 DE ABRIL DE 2006

Institui a Medalha Coronel Paul Balagny, por ocasição do centenário da Missão Militar Francesa de instrução da então Força Pública do Estado

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Medalha "Coronel Paul Balagny", por ocasião do centenário da Missão Militar Francesa de instrução da então Força Pública do Estado de São Paulo, como distinção a personalidades civis e militares, ou instituições, que tenham se destacado por relevante contribuição às ciências, letras, artes e cultura, resultando em benefício da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo dignas de especial homenagem pelos seus méritos.

Artigo 2º - A Medalha "Coronel Paul Balagny" instituída, é de forma circular, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de ouro e tem a seguinte descrição heráldica:

I - no anverso, ao centro a efígie oitavada e voltada à destra do Coronel Paul Balagny, acostado verticalmente pelos números dos anos "1906" à destra, e "2006", à sinistra, orlado de duas orlas, a interna, contendo em caracteres versais maiúsculos, a legenda "CEL. PAUL BALAGNY", na parte superior e "MISSÃO FRANCESA", na inferior, e na orla externa, uma coroa de louros, tudo em relevo;

II - no reverso ao centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo em chefe em caracteres versais maiúsculos, a denominação da corporação "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", em forma semicircular, e na ponta, em linha horizontal, os anos "1906 - 2006", orlado por uma coroa de louros;

III - A medalha penderá de uma fita de seda chamalotada, de 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura, contendo as seguintes cores e dimensões: da destra para a sinistra, preto, 3mm (três milímetros); branco, 2mm (dois milímetros), azul, 8mm (oito milímetros); branco, 8mm (oito milímetros); vermelho, 8mm (oito milímetros), branco, 2mm (dois milímetros), preto, 3mm (três milímetros), representando as cores da bandeira paulista e francesa.

§ 1º - A Medalha será acompanhada de Miniatura, Roseta, Barreta e Diploma.

§ 2º - O Conselho da Medalha estabelecerá as características e dizeres do Diploma.

Artigo 3º - A Medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta do Conselho da Medalha.

Artigo 4º - O Conselho da Medalha será integrado por 5 (cinco) membros, designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 1º - O Conselho da Medalha manterá um Livro -ata do qual constará o histórico da Missão Militar Francesa, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica seqüencial de concessão.

§ 2º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho da Medalha.

§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 5º - Não fará jus à condecoração e a ela perderá o direito ao uso aquele que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Parágrafo único - O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.

Artigo 6º - A entrega da Medalha será realizada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ou por quem este indicar, preferencialmente em solenidade militar pública.

Artigo 7º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará providências objetivando a regulamentação da concessão da Medalha e funcionamento do seu Conselho.

Artigo 8º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento -programa.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO