CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de seus legítimos proprietários, um terreno sem benfeitorias, localizado no Município de Nova Odessa, com área superficial de 3.000,38m² (três mil metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), objeto de servidão de passagem instituída através da escritura pública lavrada às fls.175 do livro 619 do Segundo Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Americana, aos 2 de abril de 2004, re -ratificada por intermédio da escritura pública lavrada às fls.293 do livro 626 do mesmo Tabelião, aos 20 de maio de 2004, em favor da Fazenda Estadual destinado ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, matriculado sob o nº 65.746, do Registro de Imóveis de Americana, descrito no Processo PR-5/307/02, assim descrito: "inicia no ponto 27A, junto ao alinhamento da Rua 3 do loteamento denominado Jardim Marajoara e segue 10,00m, rumo 62°59'11" NE pela face da referia rua até o ponto 27B; deste ponto deflete à direita e segue pela margem do caminho de servidão 301,31m, azimute 330°30'37", até o ponto 10A, confrontando com a própria gleba 04; deste ponto deflete à direita e segue 6,82m, rumo 82°52' NE, até o ponto 10; deste ponto deflete à esquerda e segue 3,82m, rumo 43°14' NE até o ponto 9B, confrontando do ponto 10A até 9B com a área do Instituto de Zootecnia (Governo do Estado de São Paulo); deste ponto deflete à direita e segue pela outra margem do caminho de servidão, 300,41m, azimute 150°30'37" até o ponto 27A, confrontando com a gleba 2, início desta descrição".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO