Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.718, DE 11 DE ABRIL DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, uma gleba de terras com benfeitorias, parte de área maior do Hospital Psiquiátrico Professor Cantídio de Moura Campos, situada na Estrada Municipal José Ítalo Bacchi, s/nº, Município de Botucatu com 55.452,96m² (cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), que assim se descreve: "inicia no ponto "A", localizado no alinhamento esquerdo da Via Perimetral, e segue em curva côncava, na distância de 14,14m, até encontrar o ponto "B", de onde segue, em reta, pelo alinhamento direito da Rua "S", na distância de 174,10m até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue, em reta, na distância de 102,10m até encontrar o ponto "D", de onde deflete à direita e segue, em curva côncava, na distância de 49,59m até encontrar o ponto "E", de onde segue em reta, na distância de 178,20m até encontrar o ponto "F" de onde deflete à direita e segue, em reta, na distância de 11,35m até encontrar o ponto "G", de onde deflete à esquerda e segue em reta, na distância de 201,70m até encontrar o ponto "H", de onde segue em curva convexa, na distância de 148,00m até encontrar o ponto "I", de onde segue, em reta, acompanhando o alinhamento esquerdo da Via Perimental, na distância de 198,55m, até encontrar o ponto "A" inicial, confrontando em todas essas distâncias com a área remanescente do Hospital Psiquiátrico Prof. Cantídio de Moura Campos", conforme os elementos técnicos constantes das plantas Planimétrica e Cadastral, anexas ao Processo SCTDE-136/02.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para instalação da uma Faculdade de Tecnologia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.868, de 27 de junho de 2002, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO