Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.722, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Avenida Vale do Sol, nº 4873, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com 3.183,00m² (três mil cento e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 1.155,00m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de uma escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO