CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel localizado na Rua Nadir de Paula Eduardo, nº 35, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, naquele município, com 5.341,86m² (cinco mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.455,52m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no expediente ofício 36/2006 -PMT (PB-9.500/2006).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO