Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.734, DE 17 DE ABRIL DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 19.928,11m² (dezenove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme identificada e descrita no processo SAA-20472/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à construção de um Centro de Esportes e Lazer, voltado à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO