Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.739, DE 18 DE ABRIL DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos de Itiro Imakawa, os lotes que especifica, no Município de Peruíbe

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, de Itiro Imakawa, 2 (dois) lotes de terreno perfazendo uma área de 982,62m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizados no Município de Peruíbe, assim descritos:

I - Lote 1, Quadra 54, da 1ª Gleba, loteamento denominado Estância Balneária Garça Vermelha, medindo 14,14m de frente em curva na confluência da Rua 2 com a Rua 9; 41,00m do lado que divide com a Rua 2, com a qual faz esquina; 50,00m do lado que divide com o lote 2 e 10,00m nos fundos, onde divide com o lote 16, encerrando a área de 482,62m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - Lote 2, Quadra 54, da 1ª Gleba, loteamento denominado Estância Balneária Garça Vermelha, medindo 10,00m de frente para a Rua 9, por 50,00m da frente aos fundos; divide de um lado com o lote 1, do outro com o lote 3 e fundos com o lote 17, encerrando uma área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).

Parágrafo único - Os lotes de que trata o artigo 1º deste decreto ficarão sob a administração do Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO