Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.744, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre o uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros.

Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário -Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO