Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.749, DE 26 DE ABRIL DE 2006

Dá denominação de Estação Palmeiras - Barra Funda à estação Barra Funda da Linha 3 - Vermelha do METRÔ

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A estação Barra Funda da Linha 3 - Vermelha da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ passa a denominar-se "Estação Palmeiras - Barra Funda".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO