CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel localizado na Praça João Batista Peneluppi, nº 200, Jardim Diamante, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6939, de 13 de dezembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-410/06-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO