Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.755, DE 03 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, os imóveis que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, os seguintes imóveis:

I - um terreno com área de 6.044,23m², (seis mil, quarenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), localizado naquele município, na Avenida Djalma Aleixo de Souza, nº 10, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 30.458, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal;

II - um terreno com 397,68m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e construção de 256,75m² (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado naquele município, na Avenida Carlos Berchieri, nº 1589, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 30.459, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal, e objeto da Lei Municipal nº 3.155, de 10 de junho de 2003.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo, serão destinados:

1. o referente ao inciso I, à Secretaria da Educação para instalação da EEPG "Prof. Milton Mattos Braga";

2. o referente ao inciso II, à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, para a instalação das Equipes de Perícias Criminalísticas e Médico-Legais no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 34.983, de 18 de maio de 1992 e nº 44.748, de 9 de março de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO