CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 752,00m² (setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Santa Cecília, Município e Comarca de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011069/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, a saber: imóvel localizado na Rua Barão de Campinas, nºs 529/535, 537, 549/549 fundos - Distrito Santa Cecília, medindo 20,20m de frente para a referida rua; por 38,00m da frente aos fundos; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com prédio nº 551, do outro lado com propriedade de Manoel Teixeira, e nos fundos com terreno da Igreja Protestante da Rua Helvétia, encerrando um área aproximada de 752,00m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO