Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.759, DE 05 DE MAIO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária à integração do Parque da Juventude, com sua urbanização e arborização

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 3 (três) lotes de terreno e benfeitorias, necessários à total implementação do Parque da Juventude, cuja responsabilidade pela implantação foi atribuída à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, através do Decreto nº 49.477, de 17 de março de 2005, totalizando 1.406,45m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados nos laudos de avaliação efetuados pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, a saber:

I - propriedade: Rua Antonio dos Santos Neto, nº 151, objeto: desapropriação, área: 371,47m²: terreno com área de 371,47m², medindo 12,81m de frente para a Rua Antonio dos Santos Neto; 28,80m do lado direito de quem de frente olha para o imóvel; 29,24m do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel e nos fundos com 12,83m, com construção tipo barraco, sem valor comercial, localizado na quadra compreendida pela Rua Antonio dos Santos Neto, córrego e linha de transmissão de energia e a Quadra nº 30, estando o imóvel localizado em meio de quadra, possuindo topografia plana e inserido na Quadra nº 31 - Setor 304 - ZOE/04;

II - propriedade: Rua Antonio dos Santos Neto, nº 149, objeto: desapropriação, área: 354,42m²: terreno com área de 354,42m², medindo 13,41m de frente para a Rua Antonio dos Santos Neto; 28,37m do lado direito de quem de frente olha para o imóvel; 28,60m do lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel e nos fundos com 12,43m, com construção tipo barraco, sem valor comercial, localizado em meio de quadra, possuindo topografia plana e está inserido na Quadra nº 31 - Setor 304 - Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo - ZOE/04;

III - propriedade: Rua Antonio dos Santos Neto, nº 281, objeto: desapropriação, área: 680,56m²: terreno com área de 680,56m², medindo 24,52m de frente para a Rua Antonio dos Santos Neto; 27,01m do lado direito de quem de frente olha para o imóvel; 28,37m do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel e nos fundos com 24,56m, com 3 (três) edificações, sendo uma do tipo barraco sem valor comercial, localizado na quadra compreendida pela Rua Antonio dos Santos Neto, córrego e linha de transmissão de energia e a Quadra nº 30, em meio de quadra, possuído topografia plana e está inserido na Quadra nº 31 - Setor 304 - Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo - ZOE/04.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO