CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel urbano consistente em terreno situado no Parque do Ibirapuera, neste município, parte de área maior denominada Invernada dos Bombeiros, totalizando uma área superficial de 85.652,23m² (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas, encartados nos autos do processo PPI-2710/2005-PGE (GDOC-18714.855736/2005), c/ap. GS-3553/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos.
Artigo 2º - Fica destinado à administração da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no Parque do Ibirapuera, neste município, parte de área maior denominada Invernada dos Bombeiros, totalizando uma área de aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme plantas e documentos constantes do Processo PPI-2710/2005-PGE (GDOC-18714.855736/2005), c/ap. GS-3553/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO