CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.361-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-4.688/05-ST, necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 360+907,60 ao km 362+000,000, com área total de 21.881,24m² (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta nº DE-05.322.361-0-D03/001 - área "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.361-0-D03/001, está situada no Município de Pitangueiras, que consta pertencer a José Martinelli ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7674185,71 e E=793584,78, km 361+511,67, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7674185,71 e E=793584,78, no km 361+511,67, deflete e segue em linha reta com azimute 221°56'9,14", por uma distância de 12,82m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 311°6'2,00", por uma distância de 179,98m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 40°57'46,92", por uma distância de 13,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 131°9'27,45", por uma distância de 180,20m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.324,49m²;
II - planta nº DE-05.322.361-0-D03/001 - área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.361-0-D03/001, está situada Município de Pitangueiras, que consta pertencer a José Martinelli ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7673825,20 e E=794071,99, km 360+907,60, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7673825,20 e E=794071,99, no km 360+907,60, deflete e segue em linha reta com azimute 311°13'41,38", por uma distância de 781,18m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 307°20'56,63", por uma distância de 96,61m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 302°52'47,48", por uma distância de 85,75m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 298°40'53,36", por uma distância de 59,46m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 28°41'51,78", por uma distância de 11,90m até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 119°45'4,47", por uma distância de 81,39m até o ponto "G; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 123°35'36,67", por uma distância de 61,69m até o ponto "H; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 120°10'6,13", por uma distância de 101,87m até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 43°6'13,84", por uma distância de 28,48m até o ponto "J"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 131°9'51,45", por uma distância de 127,59m até o ponto "K"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 221°41'35,78", por uma distância de 22,13m até o ponto "L"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 139°44'10,93", por uma distância de 115,93m até o ponto "M"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 131°13'27,37", por uma distância de 545,76m até o ponto "N"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 248°9'36,62", por uma distância de 14,58m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.556,75m².
Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIANORTE S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO