Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.770, DE 09 DE MAIO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 360+907,60 ao km 362+000,000, situados no Município de Pitangueiras, trecho que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.361-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-4.688/05-ST, necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 360+907,60 ao km 362+000,000, com área total de 21.881,24m² (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - planta nº DE-05.322.361-0-D03/001 - área "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.361-0-D03/001, está situada no Município de Pitangueiras, que consta pertencer a José Martinelli ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7674185,71 e E=793584,78, km 361+511,67, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7674185,71 e E=793584,78, no km 361+511,67, deflete e segue em linha reta com azimute 221°56'9,14", por uma distância de 12,82m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 311°6'2,00", por uma distância de 179,98m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 40°57'46,92", por uma distância de 13,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 131°9'27,45", por uma distância de 180,20m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.324,49m²;

II - planta nº DE-05.322.361-0-D03/001 - área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.361-0-D03/001, está situada Município de Pitangueiras, que consta pertencer a José Martinelli ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando de Sales Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7673825,20 e E=794071,99, km 360+907,60, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7673825,20 e E=794071,99, no km 360+907,60, deflete e segue em linha reta com azimute 311°13'41,38", por uma distância de 781,18m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 307°20'56,63", por uma distância de 96,61m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 302°52'47,48", por uma distância de 85,75m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 298°40'53,36", por uma distância de 59,46m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 28°41'51,78", por uma distância de 11,90m até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 119°45'4,47", por uma distância de 81,39m até o ponto "G; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 123°35'36,67", por uma distância de 61,69m até o ponto "H; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 120°10'6,13", por uma distância de 101,87m até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 43°6'13,84", por uma distância de 28,48m até o ponto "J"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 131°9'51,45", por uma distância de 127,59m até o ponto "K"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 221°41'35,78", por uma distância de 22,13m até o ponto "L"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 139°44'10,93", por uma distância de 115,93m até o ponto "M"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 131°13'27,37", por uma distância de 545,76m até o ponto "N"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 248°9'36,62", por uma distância de 14,58m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 19.556,75m².

Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIANORTE S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO