CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Osvaldo Pucci, nº 180, Parque do Carmo, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 24.345, de 06 de agosto de 1987, matrícula nº 12.747, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo GS-2.539/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do 53º Distrito Policial, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO