Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.776, DE 10 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizado na Rua Dra. Esmeralda Mendes Policene, nº 264, Vila Alpina, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 25.315, de 29 de janeiro de 1988, conforme identificado nos autos do processo GS-2.540/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do 56º Distrito Policial, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2006.