CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.718,47m² (três mil, setecentos e dezoito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Driades, nº 50, Vila Jacuí, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 24.641, de 25 de setembro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2.544/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do 63º Distrito Policial, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO