CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.033,79m² (quatro mil e trinta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Severino José Fernandes, nº 1.900, Jardim Robru, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 24.491, de 28 de agosto de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2.549/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do 67º Distrito Policial, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO