CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com a área de 18.197,00m² (dezoito mil, cento e noventa e sete metros quadrados), localizado na Avenida Sargento Mário Kozel Filho, nesta Capital, objeto do Decreto Municipal nº 47.102, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-214644/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalações da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO